Especialista
explica quais os crimes cometidos pela organização e como combater a venda de
plataformas e streamings ilegais no Brasil.
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Caio Ferraris é advogado criminalista. |
Colaboração
de texto e foto: Natasha Guerrize/M2
Uma
nova fase da Operação 404, que mobiliza polícias civis de diferentes estados e
autoridades de outros países, foi realizada nesta semana e tem como objetivo
desmantelar transmissões piratas e a comercialização de plataformas ilegais de
streaming ou TV por assinatura no país - incluindo transmissões clandestinas de
jogos do Campeonato Inglês de Futebol (Premier League).
A Premier League é uma das ligas mais importantes do futebol europeu, disputada
por 20 equipes de elite da Inglaterra. Está ligada à FA (Football Association),
entidade máxima que gere o futebol inglês. É considerada o campeonato nacional
mais valorizado do mundo – o valor de mercado total é avaliado em € 10,3
bilhões (cerca de R$ 54,6 bi).
Outro
dado que reforça a importância da operação: atualmente, 35 jogadores
brasileiros atuam na liga, sendo o Arsenal o time recordista de brasileiros, que
conta com Gabriel Magalhães, Marquinhos, Gabriel Martinelli e Gabriel Jesus – o
que explica a grande demanda por streamings e plataformas que transmitam o
futebol inglês.
A
operação resultou na derrubada de 606 sites piratas, sendo 238 hospedados no
Brasil, 328 no Peru e 40 no Reino Unido. Além disso, 19 aplicativos de
streaming ilegal foram retirados do ar. Foram cumpridos 24 mandados de busca e
apreensão: 22 no Brasil, 1 na Argentina e 1 nos Estados Unidos.
De
acordo com estimativas oficiais, no Brasil, aproximadamente 47 milhões de
usuários recorrem a algum serviço ilegal de streaming ou assinatura clandestina
de TV – o que gera um prejuízo de até R$ 12 bilhões ao ano. Os criminosos
transmitem sinais ilegais pela internet, de graça – mas com banners de
publicidade que rendem lucro ao dono do site e vendendo assinaturas
clandestinas por um preço mais baixo que os serviços oficiais.
O
principal crime relacionado à pirataria no Brasil é violação de direitos
autorais, previsto no art. 184, do Código Penal. Segundo Caio Ferraris,
advogado criminalista e sócio do FVF Advogados, aquele que viola os direitos de
autor com intuito de lucro, direto ou indireto, como por exemplo a venda de
assinaturas piratas do Campeonato inglês, incorre nas formas qualificadas do
crime, com pena de até 4 anos de prisão.
“Quem
consome esse tipo de conteúdo também está suscetível à eventual
responsabilização penal pela violação dos direitos autorais, com pena de até 1
ano de prisão”, adverte o especialista.
Para
Ferraris, a pirataria exerce um impacto negativo no direito à propriedade
intelectual, resultando em prejuízos financeiros aos criadores e detentores desses
direitos, desincentivo à inovação, perda de empregos, diminuição da arrecadação
fiscal e desequilíbrios no comércio.
“A
legislação busca combater a pirataria por meio de leis específicas, como a Lei
de Direitos Autorais e a Lei de Propriedade Industrial. Além disso, a
fiscalização aduaneira, ações civis e penais, além da colaboração internacional
são estratégias implementadas para reforçar a proteção da propriedade
intelectual”, explica.
Não
é incomum que a pirataria esteja associada a outras modalidades delitivas, como
organização criminosa, crimes patrimoniais e até lavagem de dinheiro, uma vez
que a venda de produtos ilícitos gera produto (dinheiro) que pode ter sua
origem ocultada ou dissimulada para adentrar no sistema financeiro.
Fonte:
Caio
Ferraris - advogado criminalista, mestrando em Gestão e Políticas Públicas pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV), especialista em Direito Penal e Direitos
Fundamentais. Sócio fundador do escritório FVF – Fachini, Valentini e Ferraris
Advogados.
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