Caso o clube não recolha os valores do Fundo de
Garantia, o atleta fica livre para se transferir para outro time e ainda terá
direito a receber todas as verbas rescisórias.
Colaboração de texto e foto: Aline Moura/M2
Colaboração de foto: Felipe Oliveira/ECB
Uma nova medida de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) promete impactar o mercado do futebol: o FGTS Digital, que será implementado a partir de janeiro de 2024,
requer alguns cuidados por parte das agremiações esportivas. Os clubes de
futebol, em especial, correm o risco de sofrer perdas na estrutura de seus
elencos, além de sanções trabalhistas que podem gerar prejuízos financeiros.
De acordo com o especialista em Direito Desportivo e do Trabalho e
sócio do Ambiel Advogados, Carlos Eduardo Ambiel, haverá a alteração na forma
de recolhimento do FGTS, que passará se ser exclusivo por meio do sistema PIX.
Isso irá exigir cuidados adicionais por parte das entidades de prática
desportiva. Um dos riscos, caso o clube não recolha corretamente o fundo de
garantia, é que os atletas podem sair de graça e ficarem livres para negociar e
se transferir para qualquer outro clube. “Isso acontece especialmente porque a
Lei 14.597/2023 alterou de três para dois meses o tempo máximo admitido de
atraso nos recolhimentos dos valores do FGTS,
que autorizaria a rescisão indireta dos contratos de trabalho dos atletas”,
justifica.
Jogadores de futebol podem sair “de graça” dos clubes. |
Colaboração de foto: Felipe Oliveira/ECB
Felipe Crisafulli, Ambiel Advogados. |
A situação ainda é mais agravante quanto à
chamada “rescisão indireta”, conforme explica o especialista em Direito
Desportivo do Ambiel Advogados, Felipe Crisafulli. “A inadimplência do
clube-empregador quanto ao FGTS do atleta profissional, seja porque recolheu a
menor, seja porque não recolheu, ainda gera ao atleta o direito de receber
todas as verbas rescisórias, inclusive a denominada 'cláusula compensatória
esportiva', que é uma espécie de indenização pelo descumprimento da obrigação
por parte do clube, o qual levou à extinção antecipada do vínculo laboral com o
atleta”, acrescenta.
Carlos Eduardo Ambiel é sócio do Ambiel Advogados, professor universitário e especialista em Direito Desportivo e Direito do Trabalho
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