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Governo regulamenta apostas esportivas no país. |
Colaboração de texto: Alcindo Batista/Search One Digital
Colaboração de foto: Freepik
O presidente Lula assinou nesta terça-feira
(25/7) Medida Provisória regulamentada apostas esportivas no país. O
texto prevê a taxação de 18% sobre a receita das empresas que operam esse
serviço no no país. Os ganhadores sofrem uma tributação de 30% em cima do
prêmio ganho para o Imposto de Renda. Aqueles que ganharem menos de R$2.112,00
estarão isentos de impostos.
Atualmente o setor de apostas esportivas é um
dos mais importantes do país e movimenta entre R$100 bilhões a R$150 bilhões
por ano. Com a medida, o governo espera arrecadar entre R$6 bilhões a R$12
bilhões por ano com impostos, mas para 2024 serão considerados apenas R$2 bilhões
no orçamento federal para evitar problemas de fluxos financeiros.
Como vai
ser a distribuição do dinheiro arrecadado?
A Medida Provisória regulamentada apostas esportivas assinada hoje pelo governo estabelece que as empresas do setor de apostas esportivas deverão pagar uma
taxa de 18% sobre o seu Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita bruta
adquirida com os jogos, com os prêmios pagos aos jogadores subtraídos. Elas
permanecerão com os 82% restantes da receita, relativo ao lucro e aos custos
operacionais.
Os
recurso que vierem das casas de aposta serão convertidos em impostos da
seguinte forma:
18% será destinada a diferentes áreas;
10% para a seguridade social;
0,82% à educação básica;
2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública
1,63% aos clubes e atletas cujos nomes e símbolos
estejam vinculados às apostas.
Além disso, 3% serão destinados ao Ministério do Esporte. Por último, o governo fez restrições a certas pessoas que ficam
proibidas de participar de apostas esportivas. São elas:
Agentes públicos que atuem na fiscalização do
setor a nível federal;
Menores de 18 anos;
Pessoas com acesso aos sistemas informatizados
de loteria de apostas de cota fixa;
Pessoas que podem ter influência nos resultados
dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
Indivíduos inscritos nos cadastros nacionais de
proteção ao crédito.
Todas essas ações têm o objetivo de evitar a
participação irrestrita no setor de apostas esportivas e proteger a população
na hora de fazer suas apostas esportivas e zelar pela integridade das
instituições.
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